Assassinos em Série no Brasil
Introdução aos Casos Brasileiros
O Brasil, assim como outros países, possui sua própria história de assassinos em série. Embora menos documentados e estudados que casos internacionais, os assassinos em série brasileiros apresentam características particulares que refletem o contexto sociocultural do país.
Nesta seção, analisamos alguns dos casos mais notórios de assassinos em série no Brasil, suas características, o tratamento legal que receberam e as particularidades que os diferenciam ou aproximam de casos internacionais.

Francisco de Assis Pereira
Conhecido como "O Maníaco do Parque", foi condenado pelo assassinato de 7 mulheres e tentativa de homicídio de outras 9 entre 1997 e 1998 no Parque do Estado, em São Paulo.
Características: Atraía suas vítimas oferecendo trabalho como modelo, levava-as para áreas isoladas do parque, onde as estuprava e estrangulava.
Tratamento Legal: Foi considerado imputável e condenado a mais de 268 anos de prisão, embora pela legislação brasileira o limite de cumprimento seja de 30 anos.
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José Augusto do Amaral
Conhecido como "Preto Amaral", foi acusado de assassinar pelo menos 12 pessoas em São Paulo entre 1926 e 1927, principalmente crianças.
Características: Seus crimes tinham motivação sexual e envolviam estrangulamento. Foi um dos primeiros casos de assassino em série documentados no Brasil.
Tratamento Legal: Morreu na prisão antes de ser julgado, em circunstâncias controversas que sugerem linchamento.
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Marcelo Costa de Andrade
Conhecido como "O Vampiro de Niterói", confessou ter assassinado 14 meninos entre abril e dezembro de 1991 na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Características: Seus crimes envolviam necrofilia e, em alguns casos, canibalismo. Tinha como alvo meninos de rua com idades entre 6 e 13 anos.
Tratamento Legal: Foi considerado inimputável por doença mental e internado em hospital psiquiátrico judiciário.
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Febrônio Índio do Brasil
Um dos primeiros casos de assassino em série estudados pela psiquiatria forense brasileira, foi acusado de matar pelo menos 6 pessoas no Rio de Janeiro na década de 1920.
Características: Seus crimes tinham motivação sexual e religiosa. Tatuava suas vítimas com as iniciais "D.C.V.X.V.I", que para ele significava "Deus Vivo".
Tratamento Legal: Foi o primeiro caso de aplicação da medida de segurança no Brasil, sendo internado no Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, onde permaneceu por mais de 50 anos até sua morte.
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Francisco Costa Rocha
Conhecido como "Chico Picadinho", foi condenado por dois assassinatos brutais de mulheres em São Paulo, em 1966 e 1976, caracterizados pelo esquartejamento das vítimas.
Características: Seus crimes envolviam extrema violência, esquartejamento e eviscerações. Cometeu o segundo crime após ser libertado da prisão pelo primeiro.
Tratamento Legal: Após cumprir a pena pelo segundo crime, foi mantido em custódia por medida de segurança devido à sua periculosidade, em um caso que gerou debates sobre os limites temporais das medidas de segurança no Brasil.
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Tiago Henrique Gomes da Rocha
Confessou ter assassinado 39 pessoas em Goiânia entre 2011 e 2014, incluindo mulheres, homossexuais e moradores de rua.
Características: Utilizava uma motocicleta para abordar suas vítimas, geralmente à noite, e as matava com tiros à queima-roupa. Não tinha relação prévia com as vítimas.
Tratamento Legal: Foi considerado imputável e condenado a mais de 25 anos de prisão pelos primeiros casos julgados.
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José Paz Bezerra
Conhecido como "O Monstro do Morumbi", foi condenado pelo assassinato de 4 mulheres em São Paulo entre 1969 e 1970.
Características: Seus crimes tinham motivação sexual e envolviam estrangulamento. Atraía suas vítimas oferecendo emprego como domésticas.
Tratamento Legal: Foi considerado imputável e condenado a 76 anos de prisão, embora tenha cumprido apenas 30 anos conforme o limite legal brasileiro.
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Sailson José das Graças
Confessou ter assassinado 42 pessoas, principalmente mulheres, no Rio de Janeiro entre 1991 e 2014.
Características: Afirmou que matava por prazer e que sentia uma "adrenalina" ao cometer os crimes. Estudava suas vítimas por até três meses antes de atacá-las.
Tratamento Legal: Foi considerado imputável e condenado inicialmente a 23 anos de prisão, com outros processos ainda em andamento.
DetalhesParticularidades dos Casos Brasileiros
A análise dos casos de assassinos em série no Brasil revela algumas particularidades em comparação com casos internacionais:
- Documentação e estudo menos sistemáticos: Há menos pesquisa acadêmica e documentação detalhada sobre casos brasileiros em comparação com casos norte-americanos e europeus.
- Influência de fatores socioeconômicos: Muitos casos brasileiros ocorrem em contextos de extrema desigualdade social, com vítimas em situação de vulnerabilidade (moradores de rua, prostitutas, crianças abandonadas).
- Tratamento legal: O limite de 30 anos para cumprimento de pena no Brasil cria uma situação onde assassinos em série condenados a centenas de anos efetivamente cumprem apenas uma fração de suas sentenças.
- Medidas de segurança: Casos como o de Febrônio Índio do Brasil e Chico Picadinho levantaram questões sobre os limites temporais das medidas de segurança e o tratamento de criminosos considerados de alta periculosidade após o cumprimento formal de suas penas.
Apesar dessas particularidades, os assassinos em série brasileiros apresentam muitas das mesmas características psicológicas observadas em casos internacionais, sugerindo que os fatores fundamentais que contribuem para este comportamento extremo transcendem fronteiras culturais e geográficas.
Referências
- Taborda JG, Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria Forense. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed; 2015.
- Martins de Barros D. Psiquiatria Forense: interfaces jurídicas, éticas e clínicas. São Paulo: FMUSP; 2019.
- Paim I. Desenvolvimento da psicopatologia forense no Brasil. Rev Bras Psiquiatr. 1971;1(1):7-21.
- Piccinini WJ. Brazilian's psychiatric índex. Biblioserver: Tartu; 2004-2010.